Fev27

ICMS na Transferência de Mercadorias: A Discussão Acabou?

Tema e Sinopse

Este encontro do Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários (GIETRI) tem por objetivo tratar dos recentes desdobramentos do julgamento da ADC 49 pelo STF, que tratou da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Temas que serão abordados:

1.  Fundamentos do julgamento da ADC 49 e entendimento firmado
2.  Lei Complementar n° 204/2023 versus Convênios ICMS CONFAZ
3.  Adequação das legislações estaduais
4.  Reflexões sobre a aplicabilidade da não incidência ao DIFAL e ao ICMS-ST

Palestrante

DR. FABIO ARTIGAS GRILLO
Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR e advogado atuante na área de contencioso administrativo e judicial tributário, sócio do Escritório Hapner Kroetz Advogados.

DR. FERNANDO SOLÁ SOARES
Advogado da área de Contencioso Tributário do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação.

Moderação:

DR. RAFAEL MANTOVANI
É o coordenador do Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários (GIETRI) da AHK Paraná. Sócio do Escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados - Sociedade de Advogados.

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